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Descriminalização da maconha: advogado explica pontos básicos; nas ruas, opiniões são divididas

Data:
Jean Mendes

Agora, na prática, quem for flagrado pelas forças de segurança com essa quantidade deixa de responder por tráfico de drogas

Descriminalização da maconha: advogado explica pontos básicos; nas ruas, opiniões são divididas
Divulgação

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha levantou dúvidas e, principalmente, dividiu opiniões. Agora, na prática, quem for flagrado pelas forças de segurança com essa quantidade deixa de responder por tráfico de drogas. 

Os policiais andarão com balanças? Está liberado fumar o entorpecente na rua? Esses são comuns questionamentos encontrados nas ruas após a decisão do colegiado. O Portal do Casé foi até a Estação da Lapa para saber a opinião do povo: será que há um consenso em achar correto ou não a decisão do STF? 

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O Portal do Casé também procurou o professor e advogado criminalista Gamil Foppel, para que ele tire as dúvidas que têm se tornado mais frequentes quando o assunto é a descriminalização da maconha. Confira, abaixo, um breve bate-papo sobre o tema. 

Portal do Casé - Qual a diferença principal de descriminalização e legalização?

Gamil Foppel - A descriminalização refere-se à remoção de sanções penais associadas a certas condutas, ou seja, tornar algo não mais um crime. Já a legalização envolve transformar algo em algo permitido por lei, permitindo e regulamentando o uso ou prática daquela conduta.

Portal do Casé - Anteriormente, quem fosse pego portando a maconha responderia um processo criminal. Após a decisão, na prática, como isso vai funcionar?

GF - Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

O STF não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei. As sanções, nesse caso, poderão ser de advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Portal do Casé - Existe limite de processos administrativos que alguém pode responder por essa infração?

Gamil Foppel - Não houve tal delimitação na decisão do STF.

Portal do Casé - Alguém pode responder em processo criminal mesmo que esteja com uma quantidade inferior a 40g?

GF - A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de existência do crime de tráfico de drogas, tais quais a comercialização, apreensão de balança, registros de vendas e de contatos entre traficantes ou consumidores.

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