A partir do dia 1 de julho, entram em vigor novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que mudam as regras para o funcionamento de empresas em feriados. A medida, publicada em portaria de 2023, visa fortalecer o papel dos sindicatos nas decisões sobre jornadas em datas comemorativas.
As mudanças atingem principalmente os setores de comércio e serviços, abrangendo trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a nova norma, as empresas só poderão funcionar nesses dias mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria.
Desde 2021, o comércio podia abrir sem necessidade de negociação prévia. Agora, o funcionamento sem acordo sindical será considerado irregular, sujeito a multas e sanções por parte da fiscalização trabalhista.
A forma de remuneração dos trabalhadores permanece inalterada: quem trabalhar em feriado deve receber em dobro ou ter direito a folga compensatória. Já setores essenciais, como turismo, lazer e serviços contínuos, continuam com autorização para operar, sem alterações nas regras.
Os acordos coletivos poderão prever benefícios adicionais, como jornadas flexíveis, escalas adaptadas, pagamento extra, auxílio alimentação, transporte e limites para convocação frequente de um mesmo funcionário. A proposta busca equilibrar produtividade e qualidade de vida.