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Fernanda Montenegro é dada como morta no INSS, e pede indenização na Justiça

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Da redação

Advogados da atriz, além de pedirem o ressarcimento do que não foi pago, cobram indenização por danos morais

Fernanda Montenegro é dada como morta no INSS, e pede indenização na Justiça
Divulgação

A atriz Fernanda Montenegro, de 94 anos, luta desde 2022, na Justiça Federal, para receber valores da sua aposentadoria e da pensão por morte de seu marido que não foram pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Segundo apurações da coluna, desde agosto de 2019, sem qualquer motivo, o INSS deixou de depositar corretamente os benefícios da artista, algo que perdurou até março de 2022.

Durante a pandemia, foram várias as dificuldades para realizar a prova de vida cobrada pelo instituto, algo que a fez ter os direitos "cessados". Isto é, o INSS passou a considerar que Fernanda havia morrido. Em 2023, a Justiça deu ganho de causa à artista, obrigando o órgão a depositar os valores retroativos, calculados atualmente em mais de R$ 334 mil.

O instituto ainda foi condenado a pagar danos morais de R$ 30 mil, mas um recurso reduziu a punição a R$ 10 mil. Até agora, nada foi pago à atriz.

Ainda segundo o colunista, na ação proposta pelos advogados da atriz, há clara menção a "decorrência de fraude". Eles relatam que por anos Fernanda recebeu seus benefícios em uma agência do Bradesco. Em 2019, contudo, sem explicações, os pagamentos foram paralisados. Até 2022, a atriz tentou regularizar o recebimento, mas a situação só piorou.

Primeiro, a artista descobriu que seus dados para acesso ao sistema virtual do INSS tinham sido alterados, incluindo o e-mail de acesso. Depois, após recuperar seu acesso, Fernanda percebeu que os benefícios estavam sendo depositados e sacados por outra pessoa.

Um dos pedidos de Fernanda na disputa contra o INSS, diz respeito a uma indenização por danos morais. Em primeira instância, foi dado ganho de causa para que Fernanda receba R$ 30 mil. Em segunda instância, a punição foi reduzida a R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.

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