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Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 5 mil a fã retirada de show em Fortaleza

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Da redação

Cantor afirmou que mulher havia jogado água em sua direção durante apresentação no Marina Park Hotel; defesa alegou risco à segurança no palco.

Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 5 mil a fã retirada de show em Fortaleza
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Título principal: Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 5 mil a fã retirada de show em Fortaleza

Linha fina: Mulher havia pedido R$ 500 mil por danos morais após ser retirada de apresentação do cantor no réveillon de 2022 para 2023; Justiça também negou indenização por danos materiais.

O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi retirada de um show realizado em Fortaleza durante o réveillon de 2022 para 2023. O episódio aconteceu durante uma apresentação no Marina Park Hotel, quando o artista afirmou que a fã havia jogado água em sua direção e determinou que ela deixasse o local.

A mulher recorreu à Justiça pedindo R$ 500 mil em indenização por danos morais, mas o pedido foi acolhido apenas parcialmente. O valor definido na decisão corresponde a 1% da quantia solicitada. O tribunal também rejeitou o pedido de reparação por danos materiais relacionados ao episódio.

Durante a apresentação, Gusttavo Lima afirmou que a mulher teria arremessado água em sua direção por três vezes. Diante da situação, pediu que ela fosse retirada do evento e chegou a oferecer o reembolso do ingresso caso ela optasse por deixar o show.

A fã, no entanto, questionou judicialmente a forma como foi retirada da apresentação e alegou ter sofrido transtornos em razão da situação. O caso acabou sendo levado à Justiça, que reconheceu a existência de dano moral passível de indenização.

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Gusttavo Lima deram outra versão para o episódio. Segundo a equipe jurídica, a retirada da mulher teria sido necessária para preservar a segurança do cantor, diante de episódios de arremesso de garrafas em direção ao palco.

A defesa também sustentou que a própria autora teria contribuído para a ocorrência da situação e argumentou que não houve qualquer conduta ilegal por parte do artista.

Ao analisar o caso, a Justiça manteve o entendimento de que havia motivo para reparação por danos morais, mas estabeleceu a indenização em R$ 5 mil, valor muito inferior aos R$ 500 mil pedidos inicialmente. Já a solicitação referente aos danos materiais foi rejeitada.

 

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