O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, anunciou que poderá determinar a suspensão do funcionamento do WhatsApp no Brasil caso a Meta não restabeleça, no prazo de 48 horas, o acesso de um usuário à plataforma.
A decisão, assinada na segunda-feira (10), aponta que a empresa não cumpriu uma liminar que havia garantido o acesso do autor à versão WhatsApp Business.
O magistrado destacou que a falta de cumprimento da ordem judicial tem gerado sérios prejuízos ao autor, que está impossibilitado de utilizar sua principal ferramenta de comunicação e trabalho.
Além de elevar a multa diária para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil, o juiz alertou que, em caso de novos descumprimentos, outras medidas coercitivas poderão ser adotadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária da plataforma no Brasil.
A Meta, por sua vez, argumenta que o contato do autor está "disponível", mas não apresentou provas concretas para sustentar a alegação no processo.