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Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos: 'venda casada'

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Da redação

Decisão, publicada na última sexta-feira (7), atende a um pedido do Ministério Público de Goiás, que classificou a taxa como ilegal

Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos: 'venda casada'
Divulgação

A Justiça determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos do iFood em uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que tem validade em todo o Brasil.

A medida, que ainda pode ser recorrida pela empresa, também obriga o iFood a pagar uma multa milionária por danos morais coletivos devido às cobranças abusivas. A decisão, publicada na última sexta-feira (7), atende a um pedido do Ministério Público de Goiás, que classificou a taxa como ilegal.

O TJ-GO estipulou que o valor mínimo dos pedidos não ultrapasse R$ 30 "imediatamente", com redução escalonada. A cada seis meses, a taxa mínima deverá ser reduzida em R$ 10, até ser zerada no prazo de 18 meses.

Caso o iFood não cumpra essa determinação, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 1 milhão. 

Embora a taxa mínima seja estabelecida pelos restaurantes, a Justiça entendeu que o iFood concorda com a prática de "venda casada". Além da alteração nas cobranças, a empresa foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões em multa, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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