O cantor Igor Kannário terá de pagar uma multa a sua antiga produtora, a Show Mix Produções e Eventos Ltda. O cantor terá de pagar R$ 1 milhão em função de quebra de contrato.
Inicialmente, Igor defendeu que foi compelido a assinar o contrato, em 2014, e que os antigos sócias teriam sujado sua imagem após a separação não amigável. Mas a defesa da Show Mix comprovou que essas alegações não seriam verdadeiras.
"Segundo o relato de ANDERSON MACHADO DE JESUS [Igor Kannário], ele foi compelido a assinar o contrato com a SHOW MIX PRODUCOES, em 2014, por estava em situação difícil, devido à conduta da SHOW MIX PRODUCOES e de seus sócios, que macularam o nome do artista, o que inviabilizou sua contratação para shows".
"Do mesmo modo, não há evidência de existência de vício de consentimento em relação à manifestação de vontade de ANDERSON MACHADO DE JESUS. Nos termos do artigo 171 do Código Civil, inciso II, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, situações que não estão demonstradas nos autos".
As polêmicas envolvendo Kannário e figuras públicas na Bahia também foram citadas na decisão.
"Não há evidência, no entanto, de que conduta da SHOW MIX PRODUCOES ou de seus sócios tenham impossibilitado a contratação do artista por outras pessoas, sem a intermediação da empresa. É notória – porque amplamente divulgada pela imprensa, a postura do artista em palco e em trios, em especial a animosidade com a Polícia Militar da Bahia, o envolvimento em ilícitos penais e o cancelamento de shows. Há ações judiciais envolvendo ANDERSON MACHADO DE JESUS e policiais militares"
"A prova, pois, de que o artista não conseguiu mais contratos ou conseguiu fechar shows, por conta de atuação da SHOW MIX PRODUCOES e de seus sócios, não encontra amparo na prova que há nos autos. As dificuldades que enfrentou decorrem de sua própria postura".
Na decisão, a juíza responsável pelo caso determinou que seja realizado o pagamento no valor de R$1 milhão para a produtora, em função da quebra contratual.
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"Julgo procedente em parte o pedido principal da ação 0520185-57.2018.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento da quantia de R$1.000.000,00, para SHOW MIX PRODUCOES, relativa à multa por descumprimento de contrato, com correção (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e julgo improcedente o pedido reconvencional. Condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas, tanto da lide principal como da lide secundária e dos honorários dos advogados de SHOW MIX PRODUCOES. Em relação à demanda principal, os honorários são de 10%, calculados sobre o valor da condenação. Em relação à reconvenção, os honorários são de 10% sobre o valor da causa da reconvenção".
A decisão judicial condenou ainda que o Kannário realize o pagemento não só da multa, mas o " pagamento das custas e dos honorários dos advogados da SHOW MIX PRODUCOES e sócios" também, sendo esses num valor total de R$20 mil
"Em face das razões expostas, julgo improcedente o pedido da ação 0515741-49.2016.8.05.0001 e condeno ANDERSON MACHADO DE JESUS ao pagamento das custas e dos honorários dos advogados da SHOW MIX PRODUCOES e sócios, no valor de R$20.000,00".
Em conclusão, as acusações de ataque moral, levantadas pelo cantor, foram tidas como inconsistentes e o contrato original de parceria entre a Show Mix e Igor Kannário não se configura como "inadimplemento contratual"
"Não há, portanto, dano moral experimentado por ANDERSON MACHADO DE JESUS e não se configura inadimplemento contratual por parte da SHOW MIX PRODUCOES".