O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.893/2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático em escolas públicas e particulares da capital baiana. A medida, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (12), foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro.
A norma permite que o conteúdo bíblico seja utilizado em atividades pedagógicas com enfoque cultural, histórico, geográfico e arqueológico. As narrativas poderão ser trabalhadas em disciplinas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso.
De autoria do vereador Kênio Rezende (PRD), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Durante a tramitação, a proposta gerou debate sobre a laicidade do Estado.
O texto sancionado, porém, ressalta que a participação dos alunos é facultativa e garante a liberdade religiosa, conforme a Constituição. “Nenhum aluno será obrigado a participar da atividade”, diz o Artigo 2º.
Segundo Rezende, a medida busca valorizar o texto bíblico como instrumento educacional. “A ideia é permitir que os professores, se desejarem, utilizem passagens bíblicas em suas aulas”, afirmou.
A lei delega ao Executivo municipal a definição de diretrizes para a aplicação da medida, incluindo a escolha da versão da Bíblia que servirá de referência, já que há diferentes traduções entre as denominações cristãs.