As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, impõe limites às antecipações de valores que os trabalhadores podem sacar anualmente.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a mudança busca evitar que os trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto das antecipações sobre o caixa do FGTS, que também financia habitação e infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a bancos.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite o resgate anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente. Quem escolhe essa modalidade, no entanto, perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
Antes, era possível antecipar até dez anos de saques e realizar mais de uma operação ao mesmo tempo. Agora, o número de parcelas e valores foi limitado. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. A partir de 2026, o limite será de três parcelas.
Também passa a valer uma carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. Assim, no primeiro ano, o limite máximo de antecipação será de R$ 2,5 mil, caindo para R$ 1,5 mil a partir de 2026.