A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A decisão, unânime, estabelece que a vacinação de crianças e adolescentes contra a doença é obrigatória e a recusa pode ser considerada negligência parental.
O caso analisado envolveu os pais de uma menor do Paraná, que, mesmo após notificação do conselho tutelar, negaram a vacinação. A multa de três salários mínimos foi mantida pela Corte e será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os pais argumentaram temer os efeitos adversos da vacina, além de alegarem que o STF apenas estabeleceu parâmetros para a constitucionalidade do imunizante.
O STJ ressaltou que a vacinação contra a Covid-19 foi recomendada no país desde 2022 e que o STF declarou a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina faça parte do Programa Nacional de Imunizações ou seja determinada por consenso científico.