A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu uma decisão liminar favorável à Associação dos Blocos de Salvador (ABS), garantindo o direito dos blocos tradicionais de desfilarem conforme a ordem previamente estabelecida.
A medida impede que a Empresa Salvador Turismo (Saltur) altere, de última hora, a programação do Carnaval 2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
A decisão representa uma vitória para os blocos culturais. A ação foi movida pela ABS contra o Município de Salvador após a Saltur anunciar mudanças estruturais no circuito Barra-Ondina, impactando diretamente blocos sem cordão de isolamento. O pedido de liminar foi fundamentado na necessidade de previsibilidade e respeito às regras previamente pactuadas.
“A Saltur não pode, às vésperas do Carnaval, mudar as regras do jogo e prejudicar milhares de trabalhadores que dependem da festa. A decisão reafirma o direito dos blocos de desfilarem conforme o planejamento acordado, sem interferências arbitrárias”, afirmou o advogado da ABS, Fernando Aras.
“Essa vitória não é apenas dos blocos, mas de toda a cidade. O Carnaval de Salvador movimenta a economia, gera empregos e sustenta famílias. Mudanças abruptas comprometem investimentos e geram incerteza. Com essa decisão, garantimos que a festa ocorra de forma organizada e justa para todos", ressaltou o representante da ABS, Albry Anunciação.
A disputa judicial evidencia a crescente preocupação dos blocos tradicionais com o risco de mercantilização excessiva do Carnaval e a exclusão de expressões culturais.