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Quem não fez biometria pode votar? Veja como está sua situação eleitoral

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Da redação

A consulta da situação eleitoral pode ser feita pelo WhatsApp do TRE-BA (71) 3373-7000

Quem não fez biometria pode votar? Veja como está sua situação eleitoral
Divulgação

As eleições marcadas para o dia 6 de outubro se aproximam e, com elas, surgem dúvidas do cidadão para garantir se está apto ou não para votar. Um dos questionamentos que surgiram após a divulgação dos dados de eleitores aptos a votar na Bahia é sobre a possibilidade de votar sem ter realizado a biometria.

A assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário do Tribunal Regional Eleitoral, Silvana Caldas, explica que o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não será impedido de votar nas Eleições Municipais 2024, desde que esteja com a situação do título eleitoral regular.

"Se a inscrição eleitoral estiver regular, esse eleitor poderá votar, mesmo sem biometria coletada, mas para ter certeza dessa regularidade, o eleitor deve consultar sua situação eleitoral no site do TRE-BA, pelo WhatsApp (71) 3373-7000 (Chat Bot Maia) ou ligando para o cartório eleitoral", orienta.

Os eleitores que têm a biometria coletada, mas deixaram de votar ou justificar por três eleições consecutivas, estão com o título suspenso ou por outro motivo cancelado, não poderão participar do pleito.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita pelo WhatsApp do TRE-BA (71) 3373-7000 (Chat Bot Maia) e através do site, no menu Serviços Eleitorais, categoria 'Situação Eleitoral'.

Atualmente, a Bahia possui mais de 11 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Segundo as estatísticas eleitorais, cerca de 10.535.041 (93,37%) coletaram a biometria na Justiça Eleitoral e 748.466 (6,63%) estão sem realizar o cadastro biométrico.

O eleitor que ainda não possui identificação biométrica, somente poderá realizar o cadastro após as eleições. O atendimento do TRE-BA para esta finalidade retornará em novembro deste ano. Neste período, o cidadão deverá procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.

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