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Regras para aquisição de livros e plataformas digitais nas escolas particulares da Bahia são acordadas; veja o que muda

Data:
Da redação

O documento busca esclarecer pontos sensíveis, como a reutilização de materiais, a aquisição em conjunto ou separada de conteúdos físicos e digitais e o direito de escolha

Regras para aquisição de livros e plataformas digitais nas escolas particulares da Bahia são acordadas; veja o que muda
Divulgação/MP

Uma Nota Técnica Conjunta com órgãos de proteção ao consumidor com orientações sobre aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais foi assinada na segunda-feira (15), com mediação do Ministério Público da Bahia. O assunto é sensível, após aumentarem reclamações de pais porque algumas escolas particulares estariam obrigando a compra dos materiais.

O documento foi elaborado em parceria com o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe), Procon, Defensoria Pública e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon). Para a promotora de Justiça Thelma Leal, a iniciativa surgiu diante do aumento recorrente de dúvidas e reclamações registradas no início de cada ano letivo, especialmente relacionadas à aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais.

“O objetivo é uniformizar entendimentos, prevenir conflitos entre famílias e escolas e assegurar o respeito aos direitos do consumidor em todo o estado. Nosso objetivo é dirimir as dúvidas que existem em relação ao material escolar, principalmente em relação aos livros didáticos sobre as plataformas virtuais e sobre o uso no ano seguinte. Essa Nota traz posicionamentos de todos”, explicou a promotora de Justiça.

Na prática, o documento busca esclarecer pontos sensíveis, como a reutilização de materiais, a aquisição em conjunto ou separada de conteúdos físicos e digitais e o direito de escolha dos pais. “Não se trata de venda casada, mas do direito dos pais e responsáveis de escolherem como adquirir o material. Por outro lado, a escola tem a obrigação de informar claramente custos, formas de pagamento e condições de uso”.

O documento orienta que nenhum aluno pode sofrer prejuízo pedagógico por utilizar material de anos anteriores, desde que dentro do prazo legal, e que adaptações devem ser feitas quando houver alterações de conteúdo. “A Nota também busca reduzir o número de representações e ações judiciais relacionadas ao tema, muitas ainda em tramitação em diferentes regiões da Bahia”, destacou.

"Esse alinhamento é importante para harmonizar as relações e trazer mais segurança para todos os envolvidos”, avaliou o diretor da Codecon, Marcelo Carvalho. Para a defensora pública Eliana Reis, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, a Nota Técnica traz segurança jurídica às famílias. Ela afirmou que a divulgação do documento em âmbito nacional permitirá a uniformização do entendimento sobre o tema em outros estados.

O documento estabelece regras claras sobre a venda de livros, apostilas e plataformas digitais, vedando práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material. O texto orienta que as escolas forneçam informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, parcelamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais, além de garantir acessibilidade a estudantes com deficiência.

Fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Brasileira de Inclusão e em normas estaduais, o documento também assegura que os pais ou responsáveis tenham liberdade para escolher onde adquirir o material didático e que os alunos não sejam excluídos de atividades pedagógicas por não possuírem material novo. A proposta é padronizar a interpretação das normas e equilibrar a relação entre instituições de ensino e consumidores.

O superintendente do Procon Bahia, Tiago Venâncio, ressaltou a atuação conjunta dos órgãos na proteção dos consumidores. “A parceria fortalece a defesa dos direitos relacionados ao material didático, mensalidades e demais atividades escolares que marcam o início do ano letivo”.

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