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Saiba o que muda com as novas regras do Saque Aniversário do FGTS

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Da redação

Medida provisória que será assinada reduz o tempo de espera para que o trabalhador optante pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia

Saiba o que muda com as novas regras do Saque Aniversário do FGTS
Marcos Santos/USP Imagens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (28) a medida provisória (MP) que permite aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário acessar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A mudança deve beneficiar 12,1 milhões de pessoas e movimentar cerca de R$ 12 bilhões na economia brasileira.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, quem aderiu à modalidade não podia sacar o valor integral da conta ao ser desligado, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. 

Pela regra vigente, o saldo remanescente ficava retido e só poderia ser retirado após dois anos. Com a nova MP, essa espera será eliminada, garantindo acesso imediato aos recursos.

Como será o pagamento?

A liberação do saldo começa na próxima quinta-feira (6), conforme anunciou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Inicialmente, os saques serão limitados a R$ 3 mil. Valores superiores a essa quantia terão uma liberação escalonada, sendo disponibilizados integralmente após 110 dias da publicação da MP.

A medida tem efeito retroativo, ou seja, aqueles que optarem pelo saque-aniversário após a assinatura da MP e forem demitidos não terão direito ao resgate imediato do saldo, que permanecerá bloqueado.

Saque-aniversário será mantido

Apesar das mudanças, o governo garantiu que a modalidade do saque-aniversário continuará existindo. O ministro Luiz Marinho descartou qualquer possibilidade de sua extinção, afirmando que não há apoio suficiente no Congresso Nacional para encerrar a opção.

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