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Saiba quais serão os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024

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Da redação

Portaria divulgada pelo governo federal traz os dez feriados e oito pontos facultativos para o ano de 2024.

Saiba quais serão os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024
Reprodução/Freepik

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), uma portaria com a lista de feriados e dias de ponto facultativo para servidores federais em 2024. Ao todo, serão dez feriados e oito ponto facultativos. [Confira lista completa ao final da matéria]

Com um feriado e três pontos facultativos a mais que em 2023, a lista traz menos feriadões. Em novembro, o presidente Lula comentou que a quantidade de feriados prolongados de 2023 prejudicou o crescimento econômico do país.

Por exemplo, Tiradentes, que cai em um domingo, e Finados, que cai em um sábado, terão pouco impacto na vida do cidadão, que deve ter poucos feriadões ao longo do ano, como Paixão de Cristo, em 29 de março, e Proclamação da República, em 15 de novembro.

Feriados nacionais:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
  • 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
  • 21 de abril: Tiradentes (domingo);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
  • 2 de novembro: Finados (sábado);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Pontos facultativos:

  • 12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
  • 13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
  • 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
  • 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
  • 31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
  • 24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
  • 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).

Além desses feriados, outras datas comemorativas estaduais e municipais poderão ser incluídas localmente. A portaria estabelece ainda que serviços essenciais não serão prejudicados pelas datas.

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