O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta terça-feira (25), a sessão do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A análise do caso será retomada nesta quarta-feira (26).
O núcleo 1 da denúncia inclui os seguintes acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, e candidato a vice-presidente em 2022; Alexandre Ramagem, ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Na sessão, a Primeira Turma rejeitou todos os pedidos das defesas, incluindo o argumento de Jair Bolsonaro para a criação de um "juiz de garantias" no processo, uma figura criada em 2019 para garantir a separação entre investigação e julgamento.
A defesa argumentou que a medida asseguraria imparcialidade ao julgamento, mas o STF não acatou a solicitação.
Além disso, a Primeira Turma rejeitou outros questionamentos processuais, como a alegação de incompetência do STF, o impedimento de ministros para participar do julgamento e a solicitação de que o caso fosse levado ao plenário da Corte.
Também foi negada a alegação de que as defesas não teriam tido acesso adequado aos documentos do processo.
Outro ponto rejeitado foi o questionamento da validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O relator, Alexandre de Moraes, manteve a colaboração, afirmando que a delação é um meio válido de obtenção de provas.
O julgamento segue com a análise das preliminares e, em seguida, os ministros decidirão se aceitam as denúncias e se tornam Bolsonaro e os outros acusados réus.
A PGR acusa o grupo de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio da União.