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STF suspende pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes

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Da redação

Decisão do ministro Flávio Dino determina revisão de benefícios que ultrapassem o teto constitucional em até 60 dias; suspensão vale na União e nos estados

STF suspende pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento de “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores e magistrados que ultrapassem o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46.358,30, valor equivalente ao salário dos ministros da Corte. A decisão vale para os Três Poderes e deve ser cumprida em todo o país.

Pela decisão, Executivo, Legislativo e Judiciário têm prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham base legal ou que sejam utilizadas para driblar o teto constitucional.

Ao justificar a medida, Dino apontou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Entre os exemplos citados estão benefícios extras de fim de ano, como os chamados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

O ministro destacou que a proliferação de indenizações que resultam em supersalários não encontra respaldo no direito brasileiro nem no direito comparado, inclusive em países com economias mais desenvolvidas.

A determinação abrange servidores e magistrados dos três poderes, tanto no âmbito federal quanto estadual, e deve ser aplicada de forma imediata após o período de revisão estabelecido.

Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir de forma objetiva quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional, a fim de evitar interpretações divergentes e práticas remuneratórias irregulares.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo em que o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, por entender que o benefício configuraria vantagem incompatível com o teto remuneratório.

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