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STF vai definir se doação antecipada de herança deve pagar Imposto de Renda

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Da redação

Caso escolhido como referência envolve um contribuinte que doou à filha um imóvel comprado por R$ 17 mil e avaliado em R$ 400 mil na data da doação

STF vai definir se doação antecipada de herança deve pagar Imposto de Renda
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um caso em que a União tenta cobrar Imposto de Renda (IR) sobre a doação de um imóvel de um pai à filha, como forma de antecipação de herança. A decisão, tomada na última sexta-feira (25), servirá de base para todos os tribunais do país.

O tema divide o próprio STF: turmas da Corte já deram decisões favoráveis tanto à União quanto a contribuintes em casos semelhantes. Agora, o plenário julgará um processo que definirá uma tese unificada.

Advogados tributaristas argumentam que doações não geram acréscimo de patrimônio, mas sim transferência, e por isso não devem ser tributadas pelo IR. Também alegam que já há incidência do ITCMD, tributo estadual aplicado à doação ou herança, o que impediria dupla tributação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende que há ganho de capital quando o bem é valorizado no momento da doação, o que justificaria a cobrança do IR.

O caso escolhido como referência envolve um contribuinte que doou à filha um imóvel comprado por R$ 17 mil e avaliado em R$ 400 mil na data da doação.

A Receita cobrou R$ 26 mil em IR, alegando ganho de capital. O contribuinte venceu na Justiça Federal da 4ª Região, e a PGFN recorreu ao STF.

Ainda não há prazo para a conclusão do julgamento.

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