O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um caso em que a União tenta cobrar Imposto de Renda (IR) sobre a doação de um imóvel de um pai à filha, como forma de antecipação de herança. A decisão, tomada na última sexta-feira (25), servirá de base para todos os tribunais do país.
O tema divide o próprio STF: turmas da Corte já deram decisões favoráveis tanto à União quanto a contribuintes em casos semelhantes. Agora, o plenário julgará um processo que definirá uma tese unificada.
Advogados tributaristas argumentam que doações não geram acréscimo de patrimônio, mas sim transferência, e por isso não devem ser tributadas pelo IR. Também alegam que já há incidência do ITCMD, tributo estadual aplicado à doação ou herança, o que impediria dupla tributação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende que há ganho de capital quando o bem é valorizado no momento da doação, o que justificaria a cobrança do IR.
O caso escolhido como referência envolve um contribuinte que doou à filha um imóvel comprado por R$ 17 mil e avaliado em R$ 400 mil na data da doação.
A Receita cobrou R$ 26 mil em IR, alegando ganho de capital. O contribuinte venceu na Justiça Federal da 4ª Região, e a PGFN recorreu ao STF.
Ainda não há prazo para a conclusão do julgamento.