O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu a ação movida por membros da Devoção do Senhor do Bonfim contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira (23) pela 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, encerrando judicialmente a disputa em torno da intervenção na Irmandade que administra a Basílica do Senhor do Bonfim, um dos templos católicos mais tradicionais da Bahia.
A ação questionava a validade do decreto de intervenção expedido pela Arquidiocese em 2023. No entanto, o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior entendeu que, como o próprio ato foi revogado ao longo do processo, a matéria perdeu o objeto — ou seja, deixou de haver interesse jurídico para julgamento. Diante disso, o caso foi arquivado sem análise de mérito.
Com o encerramento do processo, os autores da ação — fiéis e representantes ligados à Irmandade — foram condenados a arcar com os honorários da defesa da Arquidiocese, fixados em R$ 30 mil.
Na prática, a decisão reforça a autoridade da Arquidiocese sobre as demandas administrativas da Irmandade do Bonfim. Isso inclui a anulação de pedidos como o registro em carteira do padre Edson Menezes, à frente da Basílica há 16 anos.
Em nota, a Arquidiocese de Salvador disse receber a decisão com "tranquilidade" e classificou a sentença como "correta e justa", reconhecendo, porém, que os autores ainda podem recorrer. Leia a nota completa a seguir:
"Alguns membros da Devoção do Senhor do Bonfim ajuizaram ação contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, no intuito de anular o decreto de intervenção expedido pela Arquidiocese frente à Devoção. No decorrer do processo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou a decisão liminar que entendeu ilegítimo do decreto de intervenção. Neste ínterim, a intervenção findou-se e ocorreram duas eleições no seio da irmandade.
Nesta senda, a Assessoria Jurídica da Arquidiocese, requereu em juízo a extinção da ação sem resolução do mérito, por notória perda do objeto da ação, o que foi acolhido pelo juiz de primeiro grau. Além disso, a decisão reconheceu a legalidade do decreto de intervenção e condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios.
Recebemos a decisão com tranquilidade, sabendo, ainda, da possibilidade de recurso, mas entendendo ser esta a decisão mais correta e justa."
Relembre o caso
A crise teve início em maio de 2023, quando o juiz da Irmandade, Jorge Nunes Contreiras, determinou mudanças na administração da Basílica. Entre as exigências estava o registro em carteira do padre Edson Menezes, com salário estimado em R$ 5.280, e a proibição do pároco de lidar diretamente com as coletas financeiras da igreja — inclusive doações feitas nas urnas localizadas na sexta-feira, tradicionalmente o dia mais movimentado do templo.
O documento também proibia a venda de itens religiosos, como água benta, nas dependências da Basílica.
Em agosto, a Arquidiocese interveio e destituiu o juiz da Irmandade, afastando-o da gestão. O padre Edson deixou o cargo de capelão, mas permaneceu como reitor da Basílica, continuando a celebrar missas e comandar a vida litúrgica do templo.
Em novembro, uma decisão liminar chegou a suspender a intervenção, mas foi revogada dias depois pelo próprio TJ-BA, restabelecendo o controle da Arquidiocese sobre a Irmandade.