Respondendo perguntas de um bispo, o escritório doutrinário do Vaticano disse, na quarta-feira (8), que pessoas trans podem ser madrinhas em batismos católicos romanos, testemunhas em casamentos religiosos e receber o batismo.
Foram enviados seis questionamentos ao escritório doutrinário em julho deste ano sobre as pessoas LGBTs e suas participações nos sacramentos do batismo e do matrimônio.
As perguntas foram feitas pelo bispo José Negri, de Santo Amaro, em São Paulo. As páginas de perguntas, assim como suas respostas, foram assinadas pelo chefe do departamento, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, e aprovadas pelo papa Francisco no dia 31 de outubro. Elas foram publicadas em italiano no site do departamento.
Em resposta à questão de saber se pessoas transgênero podem ser batizadas, o escritório doutrinário disse que sim, com algumas condições e desde que não haja "risco de causar escândalo público ou desorientação entre os fiéis". O documento reforçou que as pessoas transgênero podem ser madrinhas em um batismo, a critério do padre local, assim como testemunhas em um casamento na Igreja, mas o padre deve exercer "prudência pastoral" em sua decisão.
O escritório informou também, citando a atual legislação canônica da Igreja, que não contém nenhuma proibição contra isso, acrescentando que uma pessoa em uma relação gay também pode ser testemunha num casamento católico.
O departamento, conhecido como Dicastério para a Doutrina da Fé, no entanto, quando questionado a respeito do batizado de crianças adotadas por casais do mesmo sexo ou geradas por barriga de aluguel, não foi claro em sua resposta. O bispo brasileiro buscou orientação do Vaticano sobre: se um casal do mesmo sexo que adotou uma criança ou a obteve de barriga de aluguel poderia batizar essa criança em cerimônia católica.
A resposta dada pela Igreja sustenta que, para que o filho de um casal do mesmo sexo seja batizado, é necessário que haja “uma esperança bem fundamentada de que seria educado na religião católica”.