A violência processual pode ser incorporada à Lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. O Projeto de Lei 4830/24, em análise na Câmara dos Deputados, define essa violência como práticas abusivas em processos judiciais que visam prolongar ou manipular o caso, prejudicando psicologicamente e financeiramente a vítima.
Se comprovada, o juiz poderá aplicar multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenização à vítima e pagamento de honorários advocatícios.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) afirma que agressores utilizam o sistema judicial para manter controle sobre a vítima, forçando-a a seguir com o processo.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça antes de ser votada na Câmara e no Senado.