A dona de um centro automotivo, Izabela Alves da Silva, e o município de Euclides da Cunha, no semiárido da Bahia, travaram uma luta judicial por conta do direito de utilizar um recuo da calçada em frente ao estabelecimento comercial dela. O último capítulo da história aconteceu na sexta-feira (7), quando a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-BA) manteve, por unanimidade, decisão favorável à comerciante.
O Município alegava que a fiscalização se baseava no exercício do poder de polícia, mas o Tribunal entendeu diferente. A relatora, desembargadora Maria das Graças Hamilton, destacou que a atuação seletiva da administração municipal, que impedia apenas a empresária de utilizar o recuo da calçada, enquanto outros estabelecimentos permaneciam sem restrição, violava o princípio constitucional da isonomia.
Para a defesa de Izabela, a fiscalização municipal tratava-se, na verdade, de perseguição política, fato negado pela Prefeitura de Euclides da Cunha.
Além disso, a desembargadora reafirmou o direito ao livre exercício de atividade econômica, e reconheceu a proporcionalidade da multa diária de R$ 1.000,00 imposta em caso de descumprimento da decisão. Os advogados de Izabela, Felipe Nunes da Silva Carvalho e Ney Paulo Almeida Sampaio, chamaram a decisão de "livre exercício da atividade econômica e da igualdade entre os administrados".
A vitória não é apenas da nossa cliente, mas de todos os empreendedores que buscam trabalhar de forma honesta em Euclides da Cunha, com respeito às leis e ao princípio da igualdade", afirmou Felipe Nunes.
Com o resultado, o recurso interposto pela Prefeitura foi negado, permanecendo válida a decisão que impede o Município de restringir o uso do recuo de calçada do estabelecimento da empresária.