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MP recomenda estudo de sombreamento antes de autorização de empreendimento na Praia do Buracão

Data:
Antonio Dilson Neto

Recomendação foi feita na quinta-feira (7), pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho

MP recomenda estudo de sombreamento antes de autorização de empreendimento na Praia do Buracão
Reprodução/Redes sociais

O Ministério Público estadual recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) que não autorize a construção na orla marítima da cidade de qualquer empreendimento sem que antes seja apresentado e apreciado um respectivo estudo ambiental de sombreamento. 

A recomendação, expedida na quinta-feira (7), pela promotora de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho, considerou informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, “pretende construir empreendimento residencial de luxo, com 15 a 16 pavimentos, na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, na Praia do Buracão”. Segundo a promotora, a construção do edifício alteraria substancialmente a configuração original da localidade, com sombreamento da Praia, e seria uma “afronta à legislação urbanística e ambiental”. Caso já tenha sido concedido alvará para liberação da edificação, o MP recomendou que ele seja suspenso ou anulado.

A promotora destacou que a construção do empreendimento no local, com estrutura verticalizada, causará sombreamento da praia pelo menos no solistício de inverno e, portanto, violaria artigos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município, da Lei de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo (Louos), do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Política Nacional de Zoneamento Costeiro. “O sistema normativo brasileiro não permite sombreamento da praia em nenhum horário”, afirmou Hortênsia Pinho, ressalvando que a permissividade contida no inciso IV, do artigo 275 do PDDU, de liberar sombreamento antes das 9h e depois das 15h, é uma “ilegalidade” quando considerado como um todo o ordenamento jurídico sobre a matéria.

É recomendado também que a Secretaria não aplique de forma automática os incisos III e IV do artigo 275 do PDDU, em razão do conflito existente entre o dispositivo e as vedações previstas no conjunto da legislação, inclusive constitucional. A promotora destacou que a realização do estudo de sombreamento vislumbra a garantia da “integridade do patrimônio público, bem de uso comum do povo, para que não se permita o sombreamento das praias sob pena de se provocar redução de incidência solar direta na areia, desconforto térmico, prejuízo à qualidade sanitária da areia, da beleza cênica da praia, declínio da restinga, perda do atrativo turístico, insatisfação por parte dos banhistas, conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, entre outros problemas.

O empreendimento vem causando polêmica na cidade desde o seu anúncio. O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, está à frente do projeto de lei que torna de utilidade pública as duas áreas que seriam usadas para as torres residenciais - o que inviabilizaria a construção.

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