Já está valendo, em Salvador, o decreto que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade em Salvador, como bicicletas e patinetes elétricos. O texto, na prática, estabelece as diretrizes para a circulação, bem como para a operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte.
A novidade, segundo a Prefeitura de Salvador, está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
O Portal do Casé listou, abaixo, algumas perguntas e respostas mais comuns sobre a novidade:
O QUE PODE OU NÃO PODE?
. É proibido o uso dos equipamentos por menores de 18 anos;
. É proibido o transporte de passageiro, animal ou carga;
. É permitido o uso em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h;
. A velocidade máxima permitida é de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e de 6 km/h em calçadas.
. É proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
QUAIS MEUS DIREITOS E DEVERES?
. Acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada;
. Transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem;
. Canais de atendimento acessíveis;
. Deve ser garantida a disponibilização de ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos.
QUAIS SÃO OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS?
. Dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade;
. Campainha ou dispositivo sonoro equivalente;
. Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas.
QUEM VAI FISCALIZAR?
O decreto cria o Serviço de Micromobilidade, que prevê um rigoroso mecanismo de fiscalização e sanções, que variam de advertências educativas até cassação da autorização, passando por multas e remoção de veículos. Infrações por parte de usuários ou empresas serão apuradas conforme o devido processo legal.
A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço caberá à Semob, enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).
EM QUAIS EMPRESAS CONFIAR?
A operação desses serviços será realizada exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas, mediante credenciamento junto à administração municipal, com regras específicas quanto à segurança viária, qualidade, responsabilidade civil e transparência na prestação de contas e nos dados de operação.
Cabe destacar que a Semob já abriu, em meados de junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas na exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricas e outros), sem estação física, por meio de plataforma tecnológica.