A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade. O texto institui o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS) e define normas de circulação, segurança e penalidades.
Entre as regras, está a proibição do uso por menores de 18 anos e do transporte de passageiros, animais ou cargas. O uso de capacete de ciclista passa a ser obrigatório.
Os veículos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Em locais sem essas estruturas, o tráfego será permitido em calçadas, zonas de até 30 km/h e ruas com limite de até 40 km/h, sempre do lado direito da via e no sentido do trânsito.
Também foram definidos limites de velocidade:
– 25 km/h em vias comuns,
– 12 km/h em praças, parques e vias compartilhadas,
– 6 km/h em calçadas e áreas com grande circulação de pedestres.
As normas não se aplicam ao sistema Bike Salvador. Já as empresas de micromobilidade deverão cumprir exigências específicas.
A fiscalização ficará a cargo da Semob, enquanto a Transalvador aplicará as penalidades, que incluem advertência, multa ou suspensão do direito de uso, de acordo com a infração.