O Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia
(Sindicombiustíveis Bahia) e o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis da Bahia (Sinposba) iniciaram o processo para ingressar, em conjunto, com pedido de inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.750/2023.
A regulamentação que obriga frentistas a denunciar motoristas com sinais de embriaguez é de autoria do vereador Sidney Carlos Mangabeira Campos Filho, o Sidninho (Podemos). Nesta quinta-feira (05), as entidades se manifestaram contra a lei, que foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil). Segundo o Secretário Executivo do Sindicombustíveis Bahia, Marcelo Travassos, o projeto tramitou na Câmara de Vereadores sem que os sindicatos empresarial e laboral tenham sido chamados para participar dos debates.
"Nós fomos surpreendidos com a publicação da Lei. Achamos a determinação absurda e inconstitucional. A responsabilidade do poder público não pode ser transferida para o cidadão comum. Em Salvador existe a Transalvador, que tem competência para fiscalizar alcoolemia na cidade. Isso não pode ser repassado para frentistas e donos de postos. Até porque eles não são médicos legistas para identificarem traços de embriaguez e nem trabalham com equipamentos adequados para tal".
Travassos ainda ressaltou que esta Lei vai gerar conflitos sociais do cidadão com os frentistas e com as empresas revendedoras de combustíveis.
"Imagine você ir no dentista e sair de lá com a boca anestesiada e com a dificuldade de dicção. Isso pode gerar uma notificação equivocada do frentista que pode ser processado e a empresa revendedora acionada, também juridicamente com pedidos de indenização", sustentou, em entrevista ao Portal do Casé.
Com a determinação, se os frentistas não informarem sobre um possível condutor embriagado as autoridades, e o mesmo venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento no estabelecimento, os postos terão que pagar multa de dez salários mínimos. O valor vai ser revertido em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito. Em casos de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.
"Se o poder público considera que tem motorista bêbado abastecendo no posto, monte uma blitz de alcoolemia na saída da revendedora", finalizou Travassos.