O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), derrubar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por um placar de 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a exigência violava o princípio de proteção ao trabalhador. A decisão beneficia diretamente categorias que atuam em condições de alto risco, como mineradores de subsolo e mergulhadores de plataformas de petróleo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi levada ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade sindical argumentou que a imposição de uma idade mínima dificultava o acesso ao direito previdenciário e forçava os profissionais a prolongarem o tempo de exposição a ambientes insalubres ou perigosos, elevando o risco de doenças e acidentes de trabalho.
Com a nova tese jurídica firmada pelo Supremo, a exigência de idade biológica deixa de existir para fins de concessão do benefício especial. A partir de agora, o segurado que exerce atividade sob condições especiais poderá solicitar a aposentadoria ao atingir unicamente o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação de cada categoria profissional, independentemente da idade que tiver no momento do pedido.
Até a publicação da decisão, a regra de transição e o modelo permanente da Reforma de 2019 exigiam uma combinação de tempo de serviço e idades progressivas:
- 55 anos de idade para atividades que dão direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade para atividades que dão direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade para atividades que dão direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição.
Divergência e votos no plenário
No julgamento do plenário, prevaleceu a linha de raciocínio aberta pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, o magistrado destacou que o propósito central da aposentadoria especial é justamente retirar o cidadão do ambiente nocivo o quanto antes para preservar sua integridade física. Segundo Mendonça, a regra anterior desvirtuava o benefício ao obrigar o funcionário a continuar na atividade de risco mesmo após já ter cumprido o tempo de contribuição previsto em lei.
Como votaram os ministros:
A favor da derrubada da idade mínima: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Contra a derrubada (vencidos): Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.