WhatsApp

Alexandre de Moraes cassa decisão que reconhecia vínculo entre motorista e empresa; saiba

Data:
Da redação

Na decisão, o ministro do STF afirmou que sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região não observou o entendimento do STF sobre o tema.

Alexandre de Moraes cassa decisão que reconhecia vínculo entre motorista e empresa; saiba
Reprodução/Getty

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que reconhecia vínculo empregatício entre um motorista e uma empresa de transportes. A decisão monocrática foi assinada no último dia 14 de dezembro.

Moraes julgou procedente uma reclamação ajuizada por uma empresa de transportes que foi condenada a pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado.

O caso trata da empresa Atlântico Transporte Ltda. que celebrou contrato de prestação de serviços com o município de São Gonçalo dos Campos, na Bahia, e optou por terceirizar a função, fazendo contratos de locação de serviço tripulado. De acordo com esses contratos, o locador deveria ceder o veículo e contratar um motorista para dirigi-lo, sem ônus e encargos. Portanto, a escolha do locador de dirigir pessoalmente ou não o veículo não teria relevância jurídica.

Entre 2017 e 2020, a empresa firmou um contrato de locação de veículo tripulado com um motorista, que posteriormente entrou com uma reclamação trabalhista exigindo o reconhecimento do vínculo empregatício

A Justiça do Trabalho, no entanto, considerou que haveria relação de emprego. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). E o escritório que representa a empresa de transportes entrou no STF com um recurso contra a decisão do TRT5.

Para Alexandre de Moraes, a decisão do TRT5 desconsidera o contrato de prestação de serviços firmado entre o motorista e a empresa, não observando o entendimento do próprio STF.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados", escreveu Moraes na decisão.

 

Tenha notícias
no seu e-mail