Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começaram a ser sentidos nesta semana no contracheque de trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês, valor que passa a ser totalmente isento do imposto. Quem ganha até R$ 7.350 terá redução gradual do desconto na fonte.
As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo nos pagamentos feitos desde fevereiro. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.
Pela nova regra, ficam isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário.
Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que chegam a 27,5%.
Compensação fiscal
A renúncia de arrecadação com a ampliação da isenção está estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes de renda mais elevada.
Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa oficial é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados pela nova cobrança.
Desde 1º de janeiro, a regra se aplica a quem recebe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%, e a contribuintes com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano, que passam a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Declaração do Imposto de Renda
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só terá efeito na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Para a declaração a ser entregue em maio deste ano, referente ao ano-calendário de 2025, não há mudanças.
As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas, conforme a Receita Federal:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
A dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não considera apenas o rendimento tributável, mas também rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, além do patrimônio declarado.