WhatsApp

Funcionários da José Silveira dizem conviver com atraso nos salários e falta de repasse do novo piso

Data:
Da redação

O novo piso da enfermagem é lei. Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde

Funcionários da José Silveira dizem conviver com atraso nos salários e falta de repasse do novo piso
Divulgação

A Fundação José Silveira, que tem contrato com a Secretaria da Saúde da Bahia, ainda não repassou o valor atualizado de salário aos enfermeiros e técnicos de enfermagem. A denúncia foi feita via WhatsApp do Portal do Casé, de forma anônima, por funcionários da empresa. 

Além do repasse, outra reclamação é sobre supostos cortes no auxílio da área de alto risco, sem aviso prévio. “A Fundação não comunicou aos funcionários e retirou o apoio ao setor fechado, com alto grau de risco”, declarou um dos empregados. Por medo, eles não se expõem. Segundo os trabalhadores, inclusive, a Sesab já teria enviado o dinheiro à administração da Fundação José Silveira. A pasta, até a publicação desta matéria, não havia se pronunciado. 

O novo piso da enfermagem é lei. Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados, de acordo com o Conselho Nacional de Saúde. O CNS reitera que a Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros seja de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

Outra queixa contra a Fundação José Silveira é sobre as datas de pagamento. Salários e férias não estariam seguindo os acordos propostos aos funcionários. “Nunca somos pagos até o 5° dia [útil]. Nesse mês mesmo [outubro], fomos pagos dia 17. Já chegaram a pagar no dia 20. E toda vez que saímos de férias só recebemos depois de voltarmos”, sustentou o denunciante. 

O Portal do Casé entrou em contato com a assessoria da Fundação José Silveira. Por meio de nota, afirmou que o repasse do novo piso salarial está sendo processado. Sobre o pagamento de salários, a instituição alegou que é efetuado mensalmente, sem citar as datas. Por lei, o empregador deve efetuar o pagamento aos seus funcionários “o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

Mande sua denúncia para o Portal do Casé, via WhatsApp. Adicione: (71) 98125-4388 

Tenha notícias
no seu e-mail