A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por 2 votos a 1, reconhecer o vínculo de emprego entre o iFood e seus entregadores, condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização a ser destinada a entidades sociais. A decisão reverteu sentença da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia julgado improcedente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso, argumentou que os entregadores não têm autonomia para negociar valores de frete ou organizar suas entregas, indicando uma relação de subordinação. Ele também determinou o registro dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
Já o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro votou contra, argumentando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o caso, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O iFood anunciou que recorrerá da decisão, alegando que ela gera insegurança jurídica para o setor de delivery e contraria o entendimento predominante do STF e outras instâncias judiciais.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) também criticou o resultado, defendendo que o vínculo de emprego previsto na CLT não se aplica ao trabalho intermediado por aplicativos. O tema deve ser debatido amplamente no Executivo e Legislativo, segundo a entidade.