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Justiça confirma demissão por justa causa de empregado de clínica que jogava UNO no trabalho

Data:
Da redação

As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa

Justiça confirma demissão por justa causa de empregado de clínica que jogava UNO no trabalho
Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter uma sentença, de primeira instância, que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados de uma clínica, após ele ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão, que não admite mais recurso, confirma que a conduta do empregado justificou a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

O TRT informou nesta sexta-feira (6) que a decisão inicial foi proferida pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, que já havia reconhecido a validade da justa causa. O magistrado destacou que a empresa forneceu evidências do desvio de conduta e que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado. O juiz enfatizou que a prática de jogar baralho em horário de trabalho comprometeu a confiança.

O trabalhador recorreu da decisão, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. Ele também sustentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente.

Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de prova robusta que confirma a conduta do empregado, que, durante seu expediente de trabalho, foi flagrado jogando, atos repetidos nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa. As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que confirmaram a ocorrência de jogatina.

“As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora em seu voto.

A relatora Tânia Magnani explicou que a decisão foi fundamentada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração. "A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador", afirmou a desembargadora.

Diante da confirmação judicial da dispensa por justa causa aplicada pela empresa, o empregado não tem direito às verbas rescisórias pertinentes a uma despedida imotivada, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.

 

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