O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais 16 investigados ligados à fraude e inserção de dados falsos em cartões de vacinação de Covid-19, no sistema do Ministério da Saúde.
A Polícia Federal (PF) indiciou os investigados por acreditar ter provas suficientes para acusar o grupo no inquérito que investiga a adulteração no cartão de vacinação contra o coronavírus. No caso, Bolsonaro foi acusado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público.
Confira o nome dos indiciados pela PF:
- Jair Bolsonaro: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa;
- Mauro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa;
- Gabriela Santiago Ribeiro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento ideologicamente falso, uso de documento falso em nome de suas filhas Isabela Ribeiro Cid e Giovana Ribeiro Cid;
- Gutemberg Reis: associação criminosa;
- Marcelo Costa Câmara: inserção de dados falsos em sistema público;
- Luis Marcos dos Reis: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público;
- Farley Vinicius Alcantara: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público;
- Eduardo Crespo Alves: inserção de dados falsos em sistema público;
- Paulo Sérgio da Costa Ferreira: inserção de dados falsos em sistema público;
- Ailton Gonçalves Barros: inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público e associação criminosa;
- Marcelo Fernandes Holanda: inserção de dados falsos em sistema público;
- Camila Paulino Alves Soares: inserção de dados falsos em sistema público;
- João Carlos de Sousa Brecha: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa;
- Max Guilherme Machado de Moura: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa;
- Sérgio Rocha Cordeiro: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa;
- Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva: associação criminosa;
- Célia Serrano da Silva: associação criminosa.