O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, retirou o sigilo da decisão que desencadeou operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta sexta-feira (18). Mandados de busca e apreensão, além de imposição medidas restritivas, foram cumpridos.

Para o ministro, Bolsonaro "está atuando dolosa e conscientemente de forma ilícita, conjuntamente com o seu filho, Eduardo Bolsonaro, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro [Estados Unidos], por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça".
Na decisão, Moraes leva em consideração investigações da Polícia Federal e Procuradoria Geral da República que apontam tentativas do ex-presidente e do deputado licenciado de tentar pressionar as instituições brasileiras por meio do governo de Donald Trump. Prints de publicações nas redes sociais do chefe do executivo americano, do deputado licenciado e do ex-presidente foram levados em consideração.
Para o ministro, as condutas "caracterizam crimes de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro a prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América".
"A ousadia criminosa parece não ter limites, com as diversas postagens em redes sociais e declarações na imprensa atentatórias à Soberania Nacional e à independência do Poder Judiciário", resumiu o ministro do STF.
MEDIDAS CAUTELARES
Alexandre de Moraes proibiu, entre outras medidas, que Jair e Eduardo Bolsonaro, mantenham contato. Veja, abaixo, a listagem das medidas mais importantes:
1. Proibição de saída da comarca com uso da tornozeleira;
2. Proibição de aproximação e acesso a locais sedes das Embaixadas e Consulados de países estrangeiros;
3. Proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF;
4. Busca e apreensão domiciliar de aparelhos de telefone celular, computadores, tablets, mídias de armazenamento, documentos, além de valores em espécie, em reais ou moeda estrangeira, de valor igual ou superior a dez mil reais;
5. acesso e a análise do conteúdo (dados, arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas e e-mails) armazenado em eventuais computadores, servidores, redes, inclusive serviços digitais de armazenamento ‘em nuvem’, ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza;
6. Busca e apreensão, inclusive para que, caso não se encontrem no local da realização da busca, proceda-se à apreensão de telefone celular, computadores, tablets, mídias de armazenamento, documentos, além de valores em espécie, em reais ou moeda estrangeira, de valor igual ou superior a dez mil reais.