O Bolsa Família agora é considerado como parte da renda familiar no cálculo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova norma foi publicada em junho deste ano, no Decreto nº 12.534/2025.
A mudança, segundo especialista ouvida pelo Portal do Casé, pode dificultar o acesso ao BPC, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A norma ainda altera o Regulamento do BPC e modifica também o Decreto nº 11.016/2022, que trata do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Entre as principais mudanças está exatamente a inclusão do valor recebido pelo Bolsa Família e de outras pensões vitalícias no cálculo da renda familiar. Segundo o Ministério Público do Paraná, a medida pode impactar diretamente o acesso ao BPC, já que, antes, esses valores não eram considerados na análise.
A advogada Christiane Aquino explica que, com a nova regra, famílias que antes se enquadravam nos critérios de vulnerabilidade podem ultrapassar o limite de renda exigido, o que dificulta a aprovação do benefício.
"Pra quem recebia os dois benefícios, passa a ser atribuído a família qual deles continuará sendo depositado", explicou Aquino ao Portal do Casé.
Ainda de acordo com Christiane, o BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência, nem de contar com apoio da família. O benefício não exige contribuição ao INSS e não é considerado aposentadoria.
Além do valor mensal, os beneficiários do BPC têm direito a descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.
*Sob supervisão do coordenador, Jean Mendes