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Bolsonarista, Leandro de Jesus quer proibir crianças e adolescentes em Paradas LGBT+ na Bahia; entenda

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Da redação

O Projeto de Lei, entre outros pontos, justifica que as paradas "se tornaram locais de prática de exposição do corpo"

Bolsonarista, Leandro de Jesus quer proibir crianças e adolescentes em Paradas LGBT+ na Bahia; entenda
Divulgação/ALBA

Tramita, na Assembleia Legislativa da Bahia, um Projeto de Lei do deputado Leandro de Jesus (PL) que quer proibir a participação de crianças e adolescentes nas Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ em todo o estado. O texto foi protocolado na Sala das Sessões, na última terça-feira (2).

O Projeto de Lei, entre outros pontos, justifica que as paradas "se tornaram locais de prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa".

"Como se sabe, o Estado tem papel fundamental no combate aos estímulos à erotização infantil, como evitar a exposição de crianças e adolescentes a qualquer forma de manifestação cultural que tenha coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso", argumenta o texto, embasado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é "claro e objetivo em diversos pontos quando dispõe sobre a proteção e a atenção às crianças e adolescentes".

"Nesse sentido, pode-se citar diversas imagens que comprovam que o ambiente dos desfiles é completamente inadequado às crianças e aos adolescentes, que se encontram vulneráveis em relevante processo de desenvolvimento moral, que projeta sua personalidade e sua capacidade de relacionamento social", diz.

Leandro de Jesus, que é apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ainda quer multar os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes em R$ 10 mil por hora do que chama de "indevida exposição ao ambiente impróprio, sem autorização judicial". "O auto de infração, lavrado por agente público responsável, será inscrito como dívida ativa do Estado da Bahia, e sua execução judicial, nos termos da lei, serão patrocinadas pelos membros da Procuradoria Geral do Estado". 

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