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Câmara Municipal vota projeto de lei que proíbe cardápios exclusivamente digitais em Salvador; entenda

Data:
Antonio Dilson Neto

Projeto do vereador Duda Sanches (União Brasil) prevê a distribuição de, pelo menos, uma unidade de cardápio físico em bares e restaurantes.

Câmara Municipal vota projeto de lei que proíbe cardápios exclusivamente digitais em Salvador; entenda
Reprodução/Freepik

A Câmara de Vereadores deve votar na quarta-feira (19) um projeto de lei do vereador Duda Sanches (União Brasil) que proíbe o fornecimento exclusivo de cardápios digitais em Salvador. A votação estava na ordem do dia desta terça-feira (19), mas ficou para o dia seguinte por causa da votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, que tomou toda a sessão.

O texto da proposta prevê que a disponibilização de cardápio físico, ainda que em apenas uma unidade, atesta o cumprimento da legislação.

Como justificativa para a proposta, Duda Sanches escreveu que a cidade de Salvador é "composta por pessoas de diversas idades e realidades" e que "nem todos os cidadãos possuem acesso à internet, ou dispõem de dispositivos eletrônicos".

Para o vereador, a existência exclusiva de cardápios digitais ou via QR Code "impossibilita o acesso populacional, pois desconsidera as questões sociais das realidades existêntes no município".

A discussão sobre os cardápios digitais já está acesa há um bom tempo. Em outubro, o deputado estadual Pedro Tavares (União Brasil-BA) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de cardápios e menus impressos, em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, casas noturnas, e estabelecimentos comerciais similares do estado. 

No texto, o parlamentar destaca a importância do uso do cardápio impresso, além do formato digital, que passou a ser muito utilizado durante a pandemia. Segundo Tavares, é preciso disponibilizar as duas formas, permitindo o acesso às informações pelos consumidores, que por acaso não estejam usando aparelhos móveis. 

A proposta também estabelece que fica vedado aos estabelecimentos o repasse de custos para a confecção dos cardápios aos consumidores, independentemente de seus formatos.

Em ambas as propostas, há previsão de multas e sanções para estabelecimentos que não cumpram as exigências, caso aprovadas.

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