Candidatos que disputam as eleições de 2026 precisam informar à Justiça Eleitoral quais perfis e endereços eletrônicos serão utilizados durante a campanha. A exigência faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda na internet.
A informação deve ser apresentada no momento do registro da candidatura. A regra vale para redes sociais, sites, blogs, serviços de mensagens e outros canais utilizados para divulgação de conteúdo eleitoral.
O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral e as plataformas digitais identifiquem os canais oficiais dos candidatos e fiscalizem a propaganda. A legislação também prevê restrições ao funcionamento dos algoritmos de recomendação de conteúdos de candidatos, como forma de evitar vantagens indevidas na disputa.
O TSE considera irregular a divulgação de propaganda eleitoral em perfil que não tenha sido previamente informado à Justiça Eleitoral. A comunicação posterior não necessariamente afasta a irregularidade e pode resultar em aplicação de multa.
A regra ganhou destaque após casos envolvendo candidatos que deixaram de declarar determinados perfis utilizados durante a campanha. O episódio levou a Justiça Eleitoral a adotar medidas contra campanhas que utilizaram contas não informadas no registro.
As informações sobre as candidaturas e os dados registrados pelos candidatos podem ser consultados no sistema oficial do TSE, o DivulgaCandContas.