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Candidatos precisam informar redes sociais ao TSE; entenda a regra

Data:
Maria Eduarda Moura

Informação deve ser apresentada no momento do registro da candidatura

Candidatos precisam informar redes sociais ao TSE; entenda a regra
Divulgação

Candidatos que disputam as eleições de 2026 precisam informar à Justiça Eleitoral quais perfis e endereços eletrônicos serão utilizados durante a campanha. A exigência faz parte das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda na internet.

A informação deve ser apresentada no momento do registro da candidatura. A regra vale para redes sociais, sites, blogs, serviços de mensagens e outros canais utilizados para divulgação de conteúdo eleitoral.

O objetivo é permitir que a Justiça Eleitoral e as plataformas digitais identifiquem os canais oficiais dos candidatos e fiscalizem a propaganda. A legislação também prevê restrições ao funcionamento dos algoritmos de recomendação de conteúdos de candidatos, como forma de evitar vantagens indevidas na disputa.

O TSE considera irregular a divulgação de propaganda eleitoral em perfil que não tenha sido previamente informado à Justiça Eleitoral. A comunicação posterior não necessariamente afasta a irregularidade e pode resultar em aplicação de multa.

A regra ganhou destaque após casos envolvendo candidatos que deixaram de declarar determinados perfis utilizados durante a campanha. O episódio levou a Justiça Eleitoral a adotar medidas contra campanhas que utilizaram contas não informadas no registro.

As informações sobre as candidaturas e os dados registrados pelos candidatos podem ser consultados no sistema oficial do TSE, o DivulgaCandContas.

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