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Com novo decreto de Milei, Argentina endurece regras de imigração

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Da redação

Segundo o comunicado oficial, o objetivo é proteger os recursos públicos e evitar abusos, como os chamados “passeios de saúde”

Com novo decreto de Milei, Argentina endurece regras de imigração
AFP

O governo da Argentina publicou nesta quarta-feira (14) um decreto que impõe novas restrições à entrada de estrangeiros no país. A medida, assinada pelo presidente Javier Milei, barra o ingresso de pessoas com antecedentes criminais e exige seguro de saúde para viajantes.

Segundo o comunicado oficial, o objetivo é proteger os recursos públicos e evitar abusos, como os chamados “passeios de saúde” — quando estrangeiros usam o sistema público sem contribuir com ele.

O decreto prevê que qualquer estrangeiro condenado ficará impedido de entrar na Argentina. Aqueles que cometerem crimes em território argentino, mesmo que de menor gravidade, poderão ser deportados.

Além disso, residentes temporários, transitórios e irregulares terão que arcar com os custos de atendimento médico e apresentar seguro de saúde válido no momento da entrada no país.

De acordo com o governo, o atendimento a estrangeiros custou 114 bilhões de pesos aos cofres públicos em 2024. A medida, segundo o decreto, busca garantir a sustentabilidade do sistema de saúde argentino.

O texto também autoriza as universidades a cobrar mensalidades de estudantes estrangeiros temporários. O ensino fundamental e médio gratuito permanece garantido para todos os residentes, conforme prevê a Constituição.

O decreto ainda endurece os critérios para obtenção do Cartão de Cidadania e da residência permanente. Para isso, será necessário comprovar dois anos de residência contínua ou investimentos significativos no país, além de não possuir antecedentes criminais.

“O dinheiro dos contribuintes deve ser usado para os argentinos, não para quem abusa dos nossos serviços públicos”, afirmou o gabinete de Milei. O governo defendeu que as mudanças são parte do compromisso de “reconstruir” a Argentina.
 

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