O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“Imponho a conclusão de que o réu Mauro César Barbosa Cid deve ser responsabilizado criminalmente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro.
Segundo Fux, as mensagens trocadas entre Cid e colegas militares sobre o financiamento de manifestações são provas da participação do ex-ajudante de ordens no crime.
Absolvições
Por outro lado, Fux votou pela absolvição de Cid em três acusações:
- organização criminosa armada, por falta de provas de que ele tenha se reunido de forma estável com mais de quatro pessoas para praticar crimes;
- golpe de Estado, ao considerar que os ataques de 8 de janeiro de 2023, apesar da “proporção amazônica”, não podem ser atribuídos ao militar;
- dano a bem tombado, sob o argumento de que as instituições atingidas continuaram funcionando normalmente após os atos.
“Em uma democracia, o poder não é tomado, ele é concedido e temporariamente pela vontade popular”, afirmou. Para o ministro, os ataques do 8 de janeiro foram um “ato de barbárie injustificado”, mas a gravidade não autoriza uma responsabilização genérica dos réus.
“Foi mais frustração de quem estava lá do que um golpe de Estado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, concluiu.