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Decisão inédita do STJ reconhece gênero não-binário em registro civil

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Da redação

Ministros analisaram o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero e acionou a Justiça porque após tratamento e cirurgia não se identifica como homem ou mulher

Decisão inédita do STJ reconhece gênero não-binário em registro civil
Reprodução/SCO/STF

Em decisão histórica e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (7), a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica nem como homem nem como mulher. A sentença, inédita na Corte, representa um marco no reconhecimento jurídico das identidades não-binárias no Brasil.

O caso envolveu uma pessoa que passou por procedimentos cirúrgicos e tratamento hormonal para transição de gênero, mas que posteriormente declarou não se identificar com nenhum dos gêneros binários. Ao acionar a Justiça, solicitou a exclusão da designação masculina de seus documentos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu o direito à autodefinição de identidade e destacou a complexidade emocional e física vivida pela pessoa envolvida. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito, porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, afirmou. Segundo a ministra, o processo envolveu uma análise cuidadosa sobre a vivência pessoal da autora da ação.

Apesar de não haver legislação específica sobre o reconhecimento de identidades não-binárias, o STJ entendeu que não há justificativa para diferenciar pessoas transgêneras binárias — já autorizadas a alterar o gênero em seus documentos — daquelas que se reconhecem como não-binárias. Para o colegiado, é preciso assegurar dignidade, respeito e visibilidade a essas pessoas.

A ministra Daniela Teixeira destacou que a decisão está em sintonia com princípios já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. “É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, declarou.

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