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Desembargador autoriza publicação de norma sobre aborto legal em crianças e adolescentes

Data:
Antonio Dilson Neto

Decisão do desembargador Ney Bello derruba ordem da primeira instância contra resolução do Conanda

Desembargador autoriza publicação de norma sobre aborto legal em crianças e adolescentes
Reprodução/Tony Winston/Agência Brasília

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), determinou a liberação da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual com direito ao aborto legal. A decisão reverteu uma liminar da primeira instância que havia suspendido os efeitos da medida.

A resolução, aprovada em 23 de dezembro, define um fluxo de atendimento especializado para menores que buscam a interrupção da gravidez em situações previstas por lei. A decisão de Ney Bello foi tomada após um pedido do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), entidade da sociedade civil.

Argumentos

Na decisão, o desembargador criticou a suspensão imposta pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que atendeu a uma solicitação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo Bello, a medida do Conanda está em conformidade com a legislação vigente e garante proteção a vítimas em situação de vulnerabilidade.

“O Conanda agiu corretamente ao regulamentar a interrupção da gravidez em casos de estupro ou violência contra menores. Desproteger a criança ou adolescente vítima dessa brutalidade é um equívoco crasso”, afirmou o magistrado.

Bello destacou que a manutenção da gravidez, fruto de um ato violento, não pode ser defendida sob pretextos formais ou ideológicos. “Como, em pleno século XXI, sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos de estupro? Uma sociedade que privilegia embates ideológicos à proteção de menores está fadada ao fracasso”, argumentou.

O desembargador reforçou ainda que o foco da resolução é proteger as crianças e adolescentes, que são as principais vítimas nesse contexto. Ele também frisou que a interrupção da gravidez prevista em lei não se trata de uma escolha voluntária, mas de um direito assegurado a vítimas de violência sexual.

“A criança, a menina ou a pré-adolescente merece proteção total frente a essa agressão. O Conanda agiu corretamente ao estabelecer diretrizes claras e humanizadas para casos tão delicados e traumáticos”, concluiu Ney Bello.

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