O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela “incompetência absoluta” da Corte para julgar o processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de integrar o chamado núcleo central da trama golpista.
Para Fux, os réus não têm foro privilegiado e, portanto, não poderiam ser julgados diretamente pelo STF. Segundo ele, essa competência caberia à primeira instância. Caso, ainda assim, o Supremo decida analisar o caso, o ministro defendeu que o julgamento não deveria estar nas mãos da Primeira Turma, formada por cinco magistrados, mas sim do plenário, com os 11 integrantes da Corte.
“O Supremo julga originariamente apenas autoridades com foro especial. Os réus não tinham mandato quando os crimes teriam sido cometidos. Portanto, não caberia ao STF julgar a ação”, afirmou Fux. O ministro declarou a nulidade de todos os atos já praticados pela Primeira Turma no processo.
Ele também apontou cerceamento de defesa, alegando que os advogados receberam um “tsunami de dados” de forma tardia e sem organização adequada, o que teria dificultado o acesso às provas.
Apesar da divergência em outros pontos, Fux validou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo o ministro, o acordo foi feito de forma regular e acompanhado de advogados. “O colaborador confessou e se autoincriminou. É desproporcional anular a delação”, afirmou.
No voto, Fux também suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), seguindo decisão anterior da Câmara dos Deputados que havia travado parte da denúncia contra o parlamentar.
Placar
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e dos outros sete réus. O julgamento continua nesta semana e ainda depende dos votos de Cármen Lúcia e do presidente da Turma, Cristiano Zanin.