O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10), em seu voto divergente no julgamento da trama golpista, que os atos de 8 de janeiro de 2023 não configuram golpe de Estado, classificando-os como ações de “turbas desordenadas”.
O voto, que já dura mais de cinco horas e ainda não terminou, diverge dos anteriores, feitos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o ministro da Primeira Turma do STF.
Fux comparou os ataques de 8 de janeiro às manifestações de 2013 e da Copa de 2014, quando houve confrontos violentos com a polícia, sem que houvesse acusação de tentativa de golpe de Estado. Para ele, golpe exige deposição do governo eleito e um mínimo de organização, o que não teria sido verificado no caso atual.
Fux indicou ainda que deve absolver os réus pelo crime de dano ao patrimônio público e tombado, ao considerar que não ficou comprovado o vínculo direto entre os acusados e os ataques contra as sedes dos Três Poderes.
Divergências
O voto de Fux representa uma guinada em relação às suas decisões nos julgamentos dos réus do 8 de Janeiro, quando acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em condenações duras.
Desta vez, ele se alinhou a críticas à condução da relatoria e defendeu que o STF não deve atuar com base em clamor popular.
“O juiz precisa ter certeza para condenar os réus e humildade para absolver quando houver dúvida. Os fatos, para serem considerados crimes, devem se encaixar na letra da lei penal como uma luva na mão”, disse.