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Fux diz que 'turbas desordenadas' do 8 de janeiro não configuram golpe de Estado

Data:
Antonio Dilson Neto

Ministro fez analogia com manifestações como as de junho de 2013

Fux diz que 'turbas desordenadas' do 8 de janeiro não configuram golpe de Estado
Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10), em seu voto divergente no julgamento da trama golpista, que os atos de 8 de janeiro de 2023 não configuram golpe de Estado, classificando-os como ações de “turbas desordenadas”.

O voto, que já dura mais de cinco horas e ainda não terminou, diverge dos anteriores, feitos por Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o ministro da Primeira Turma do STF.

Fux comparou os ataques de 8 de janeiro às manifestações de 2013 e da Copa de 2014, quando houve confrontos violentos com a polícia, sem que houvesse acusação de tentativa de golpe de Estado. Para ele, golpe exige deposição do governo eleito e um mínimo de organização, o que não teria sido verificado no caso atual.

Fux indicou ainda que deve absolver os réus pelo crime de dano ao patrimônio público e tombado, ao considerar que não ficou comprovado o vínculo direto entre os acusados e os ataques contra as sedes dos Três Poderes.

Divergências 

O voto de Fux representa uma guinada em relação às suas decisões nos julgamentos dos réus do 8 de Janeiro, quando acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em condenações duras. 

Desta vez, ele se alinhou a críticas à condução da relatoria e defendeu que o STF não deve atuar com base em clamor popular.

“O juiz precisa ter certeza para condenar os réus e humildade para absolver quando houver dúvida. Os fatos, para serem considerados crimes, devem se encaixar na letra da lei penal como uma luva na mão”, disse.

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