A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde o evento estava previsto para acontecer às 15h.
Assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a liminar estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo das eleições de 2026.
A decisão foi concedida parcialmente após uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. Entre os argumentos apresentados estão o possível uso da homenagem para promoção política durante a campanha eleitoral e os gastos públicos envolvidos na realização da cerimônia fora da sede do Legislativo.
Na avaliação da juíza, a escolha da data e a transferência excepcional da Câmara para um dos principais pontos turísticos da capital baiana poderiam comprometer a impessoalidade da administração pública.
A magistrada também apontou que a organização do evento exigiria uma estrutura extraordinária, com mobilização de servidores, equipes de segurança, cerimonial e equipamentos, o que poderia gerar despesas desproporcionais aos cofres municipais.
Ação questiona homenagem
A ação popular também contestou a concessão da honraria ao senador, sob o argumento de que ele não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem o título. A petição citou ainda a mobilização contrária à homenagem, incluindo um abaixo-assinado virtual com mais de 200 mil assinaturas.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a escolha das personalidades homenageadas é uma atribuição do Legislativo municipal. No entanto, destacou que a realização de atos públicos deve respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e do interesse público.
A Câmara Municipal de Salvador contestou a ação e questionou, inicialmente, a legitimidade da autora para apresentar o pedido. O Legislativo também defendeu que a concessão de honrarias está amparada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa.
Após a apresentação de documentos que comprovaram a regularidade eleitoral da autora, a magistrada rejeitou o questionamento sobre sua legitimidade para propor a ação.
Homenagem está mantida
A decisão judicial não cancela o título concedido a Flávio Bolsonaro por meio da Resolução nº 3.592/2026. A medida suspende apenas a cerimônia de entrega e a transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra.
Com isso, a homenagem poderá ocorrer após o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. A liminar deve ser cumprida imediatamente após a intimação da Câmara Municipal.
A autora da ação ainda deverá complementar a petição inicial no prazo de 15 dias. Em seguida, a Câmara será citada para apresentar sua contestação dentro do prazo legal.