WhatsApp

Justiça anula contratação de professora negra aprovada por cotas na Ufba

Data:
Da redação

Irma Ferreira se inscreveu como 'pessoa negra' e assumiu vaga prevista para área de "Canto Lírico"

Justiça anula contratação de professora negra aprovada por cotas na Ufba
Reprodução/Redes Sociais

Uma decisão da Justiça Federal determinou o cancelamento da contratação de Irma Ferreira Santos, professora substituta aprovada por cotas raciais em concurso da Universidade Federal da Bahia (Ufba). Irma havia sido selecionada para a vaga de Canto Lírico, na Escola de Música, em Salvador, e já estava no exercício da função quando foi afastada por ordem judicial.

A medida foi tomada pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, após contestação feita por uma candidata da ampla concorrência, que não havia sido convocada pela universidade. A decisão provocou reações da Ufba, que se posicionou contra o entendimento da Justiça e anunciou que recorrerá por meio da Procuradoria Federal.

Em nota, a Ufba afirmou que considera a decisão equivocada e reafirmou que a política de cotas foi aplicada corretamente, respeitando os critérios previstos no edital e a legislação vigente. A instituição reforçou que “não há ilegalidade na reserva de vagas”, e lembrou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade do sistema de cotas em concursos públicos.

Entenda o caso

  • Em setembro de 2024, a Ufba abriu um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores substitutos, com 83 vagas distribuídas em 26 unidades;
  • Destas, 20% (16 vagas) foram reservadas para candidatos negros, conforme determina a política de cotas;
  • Irma Ferreira Santos se inscreveu como candidata negra e foi aprovada para a vaga de Canto Lírico;
  • Outra candidata, inscrita na ampla concorrência, não foi convocada e entrou com ação judicial alegando irregularidade na convocação de Irma;
  • Em outubro de 2024, a Justiça acatou o pedido e determinou liminarmente que a vaga fosse reservada para a autora da ação;
  • A Ufba cumpriu a liminar, mas apresentou defesa no processo;
  • Em decisão definitiva, proferida em dezembro de 2024, a 10ª Vara Federal confirmou a convocação da candidata da ampla concorrência, determinando a contratação imediata;
  • Em março de 2025, a Universidade comunicou Irma Ferreira sobre a decisão judicial, informando que seu desligamento decorreu de ordem judicial, e não de iniciativa da instituição.

Tenha notícias
no seu e-mail