O ex-prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, e o empresário Lourival José dos Santos foram condenados a dois anos de reclusão por desvios de verbas públicas federais praticados entre os anos de 2011 e 2016. A decisão foi assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, na quarta-feira (3). Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) trouxe supostas irregularidades em oito contratos envolvendo a gestão municipal e a Construtora Santos Andrade.
A dupla também tinha sido denunciada por corrupção ativa e passiva, mas foi absolvida. Ambos receberam sentenças idênticas. O magistrado chegou a afirmar que a reclusão seria cumprida de forma aberta. Na mesma decisão, porém, ele substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e prestação "pecuniária no valor de dois salários mínimos". Na prática, empresário e ex-prefeito não vão para trás das grades.
O MPF comprovou que, nos quatro anos da gestão de Ranulfo, a construtora recebeu da Prefeitura exatos R$ 2.603.880,30, decorrentes das contratações referentes à locação de máquinas para recuperação de estradas vicinais e de veículos equipados com pipas, para o abastecimento de água da rede municipal. Além disso, o órgão sustentou que a construtora era “típica empresa de fachada” e que não tinha estrutura e capacidade para executar os serviços contratados.
Dentre as provas, o Ministério Público Federal ainda levantou que a Santos Andrade "não possuía máquina pesada e caminhões para serem locados, de forma que teriam sido locados de particulares, o que implica em afirmar que a pessoa jurídica atuava como mera intermediária nos aludidos contratos”. Na acusação, ainda salientou que a empresa “não manteve, entre 2011 e 2016, contratos com outro município, confirmando a hipótese de que se trataram de contratações direcionadas".
TRANSFERÊNCIA DE VALORES
Sobre apenas um dos certames investigados, o Ministério Público Federal apresentou à Justiça provas de que a Construtora Santos Andrade depositou, diretamente na conta do então prefeito no ano de 2013, R$ 40 mil, em três lançamentos - nos dias 7 de março, 12 de junho e 20 de dezembro -. O órgão expôs que as vantagens ocorreram sistematicamente dias após a empresa receber pagamentos do município - 6 de março; 10 de junho e 19 de dezembro -.
"Assim, após um dia, dois dias e novamente um dia do recebimento dos valores pela Construtora, parte deles eram remetidos a Ranulfo Gomes, a título de pagamento de propina pelo direcionamento do certame 022/2011, do qual resultou a contratação e os pagamentos respectivos em favor da Santos Andrade", salientou o MPF.
A suposta propina, argumentou ainda o MPF, era repassada ainda por meio da Taveira Comercial de Combustíveis. Essa empresa, ainda de acordo com o órgão federal, está "em nome de diferentes laranjas de Ranulfo ao longo do tempo". A Santos Andrade, entre 2011 e 2014, destinou em favor do Posto Taveira RS 224.729,43, em 110 operações. Nos três anos, os promotores mostraram que o então prefeito figurou como o destinatário do dinheiro, levando mais de R$ 400 mil, em 56 lançamentos.
"Portanto, os recursos desviados que a Santos Andrade destinava ao Posto de Ranulfo, invariavelmente, acabam em suas contas pessoais, confirmando que ele era um dos principais beneficiados com o esquema criminoso", salientou a peça acusatória.
O juiz Fábio Ramiro, porém, não entendeu assim. Argumentou que "a dúvida, aqui, milita em favor dos réus (in dubio pro reo), porquanto não se pode afirmar, de modo inequívoco, que todos estes depósitos constituíram pagamento de vantagem indevida ao ex-prefeito, a empresa e a pessoas diretamente ligadas a ele, em decorrência do favorecimento da Construtora e Terraplanagem Santos Andrade Ltda nas contratações com o município".
O QUE DIZEM OS ACUSADOS
Ranulfo da Silva Gomes e Lourival José dos Santos se defenderam no decorrer do processo. O ex-prefeito, entre outros detalhes, disse que a Construtora Santos Andrade efetuou os serviços contratados pela Prefeitura de Cansanção, "o que ficou demonstrado pelos processos de pagamento instruídos com notas fiscais, atestes da prestação e documentos dos veículos sublocados e utilizados pela contratada, além dos depoimentos das testemunhas de defesa".
Sobre os pagamentos repassados ao seu posto de combustíveis, o ex-gestor apresentou em juízo que a construtora era cliente do Posto Oliveira, onde eram abastecidos os veículos sublocados que executavam os serviços. Ainda salientou que "não há prova de que os R$ 40 mil, depositado em três parcelas na conta de Ranulfo da Silva Gomes, tenha constituído pagamento de propina". Segundo a defesa, o dinheiro seria referente ao aluguel de uma máquina.
O empresário, Lourival, também negou os crimes. Segundo a defesa dele, "provas documentais mencionadas pelo Ministério Público Federal não demonstram eventual conluio, ajuste ou combinação entre os Denunciados que pudesse ou viesse a inviabilizar a competitividade dos certames ou mesmo ocasionar desvio de verba pública em favor do Respondente, tão pouco faz menção a dolo específico para obtenção de vantagem ou o próprio enriquecimento ilícito em detrimento do erário”.