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Justiça nega ação que poderia cassar seis dos 13 vereadores de Riachão do Jacuípe

Data:
Jean Mendes

Os autores foram ao TRE por meio de Ação de Investigação de Mandato Eleitoral (AIME)

Justiça nega ação que poderia cassar seis dos 13 vereadores de Riachão do Jacuípe
Divulgação/Câmara de Riachão do Jacuípe

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou improcedente uma ação que buscava cassar quase a metade dos 13 vereadores de Riachão do Jacuípe, na Bacia do Jacuípe. A decisão, da juíza Cíntia França Ribeiro e proferida na segunda-feira (6), está em segredo de Justiça. O Portal do Casé apurou, porém, que os alvos eram seis parlamentares, do PDT e União Brasil, eleitos pela base do prefeito José Carlos de Matos, o Carlinhos (União Brasil).

Os autores foram ao TRE por meio de Ação de Investigação de Mandato Eleitoral (AIME). Eles alegaram que a fraude consistiu em lançamento de candidaturas femininas fictícias, registradas com o propósito de cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei. O grupo, formado por sete ex-candidatos, apontou também como índicos da suposta fraude a renúncia de duas candidatas: Júlia de Jesus Carneiro (União Brasil) e Luana Santana de Lima (PDT).

Pesaram para os autores mais pontos, como: votação considerada inexpressiva de outras postulantes, ausência de movimentação financeira relevante e suposta inexistência de atos de campanha efetivos, sejam eles virtuais ou presenciais.

A juíza Cíntia França Ribeiro entendeu que os acionantes não conseguiram mostrar no processo, mesmo com indícios que motivaram a ação, provas suficientemente robustas que mostrassem a intenção de fraude por parte dos partidos ou dos candidatos que denunciados.

A AIME foi movimentada pelos ex-candidatos Gabriel Falcão, Antônio Valter (Toninho da CTI), Manoel Jaílson Passos, Raquel Alana Rocha, Jenilvaldo Bispo, Geilza Machado, José Silvestre (Zil de Barreiro) e afetaria os vereadores Carlos Emanuel Carneiro de Almeida, Célio Roberto Silva Brito, Daniel de Oliveira Freitas, Érico Victor Alves de Matos, Franklin dos Santos Santana e João Igor Borges de Almeida.

Cabe recursos das decisões. Na defesa, os réus negaram as acusações. Após a instrução processual, a juíza acolheu “a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos impugnados do União Brasil, excluindo do polo passivo da AIME os candidatos que não foram eleitos e diplomados no pleito de 2024, tendo em vista a ausência de mandato eletivo a ser impugnado”.

No mérito, a magistrada também julgou improcedentes “os pedidos dos autores da ação e também indeferiu o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé, por não se vislumbrar dolo processual, entendendo que trata-se apenas do exercício do direito de ação com base em indícios, ainda que insuficientes”. 

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