O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, por meio de liminar, contratos firmados entre a Prefeitura de Santaluz e duas empresas ligadas ao ramo supermercadista. O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior viu uma série de irregularidades nas contratações e informou a situação ao Ministério Público da Bahia. A decisão foi assinada na quinta-feira (14).
A reportagem do Portal do Casé teve acesso ao documento judicial. A medida foi solicitada por vereadores da cidade, por meio de uma ação popular com pedido de antecipação de tutela "em razão da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ao erário público". As empresas envolvidas são Super São Luiz LTDA e Erotildes Pereira da Silva LTDA. Segundo a denúncia, os valores ultrapassam os R$ 2 milhões.
O juiz entendeu que os denunciantes comprovaram as diversas irregularidades. "Os fundamentos da impetração ressoam fortes o suficiente para a concessão do pedido liminar, especialmente ao analisar o parecer do Tribunal de Contas que refuta como comprovadas diversas regularidades na contratação". A partir daqui, o magistrado elenca quatro problemas envolvendo a contratação.
Entre eles, ficou evidenciado que "as cotações foram entregues ao Secretário Municipal no mesmo dia 08/03/2021, contendo preços que perfariam o montante de R$ 514.401,75, com datas anteriores a solicitação e abertura do procedimento, porém teriam a mesma forma de preenchimento e valores combinados". Além disso, segundo o juiz, "as cotações foram juntadas, sem indicação das datas emitidas".
A lista de irregularidades ainda cita que "os dois supermercados possuem o mesmo endereço e pertencem às mesmas pessoas, Erotildes Pereira da Silva Eireli e Eunice Parecida da Silva (mãe e filha). Ademais, teriam participado de diversos procedimentos licitatórios como se concorrentes entre si fossem, o que teria resultado na celebração de diversos contratos, totalizando R$ 1.754.869,92".
COMPROVAÇÕES
Na mesma decisão, o juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior ainda elencou que "as empresas possuem nomes fantasias idênticos: “Supermercado São Luiz”; que "as sedes das empresas rés estão situadas no mesmo endereço"; e que "Eunice já representava a empresa SUPER SÃO LUIZ mesmo antes de ser sócia, o que demonstra um indício de que Roniel era apenas um preposto da referida pessoa física".
O magistrado ainda argumentou, dentre outros pontos: "a retirada do sócio Roniel Oliveira de Jesus da empresa SUPER SÃO LUIZ para entrada da sócia- administradora, Eunice Pereira, ocorreu efetivamente no dia 19 de abril de 2021, constituindo como uma clara tentativa de burla a legislação, com o intuito de omitir a real proprietária da referida pessoa jurídica".
"Não há dúvidas de que as empresas rés pertencem as sras Erotildes Pereira da Silva e Eunice Aparecida Pereira da Silva, respectivamente mãe e filha, restando prejudicada a competição da licitação", acrescentou Nascimento Júnior.
OUTROS DETALHES
O juiz responsável pela liminar ainda considerou que a sociedade comandada por Erotildes, "em 14 de junho de 2023, requereu junto a Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB a baixa da inscrição, resultando na sua extinção por encerramento e liquidação voluntária. Fato este que prejudica ainda mais a capacidade de se executar uma futura condenação".
O magistrado, após suspender os contratos, fixou multa de R$ 200 mil para cada ato de violação da decisão, "bem como configuração de crime de desobediência". Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de Santaluz não havia se pronunciado.