O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares após ação apresentada pelo partido Missão.
O caso teve como base um discurso feito por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio. Na ocasião, o presidente pediu votos para as candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
Além da multa, o magistrado determinou a remoção do vídeo do discurso publicado no YouTube.
Na decisão, o juiz entendeu que houve pedido explícito de votos, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. No entanto, considerou improcedente o pedido para responsabilizar Marina Silva e Simone Tebet, por não haver provas de que as duas tinham conhecimento prévio do conteúdo da fala ou exerceram qualquer controle sobre o discurso.
Ao fixar o valor da multa, o magistrado afirmou que, embora a infração não justificasse a penalidade máxima prevista na legislação, a gravidade da conduta foi ampliada pelo fato de o pedido de votos ter sido feito pelo presidente da República durante um evento oficial, no exercício do cargo.
Até a publicação desta matéria, o Palácio do Planalto não havia se manifestado sobre a decisão.